Placa Adesiva – Identificação Quadro de Aviso


Placa Identificação Quadro de Aviso

“Resolução ANP 41/2013”,conforme previsto no Inc. X do  Art. 22 –

Exibir, no mínimo, 1 (um) quadro de aviso, conforme especificações a serem disponibilizadas no endereço eletrônico da ANP (http://www.anp.gov.br), na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, com as seguintes informações:

a) razão social e, quando houver, o nome fantasia da revenda varejista, conforme constante no CNPJ;

b) número do CNPJ;

c) número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP;

d) identificação do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, bem como o sítio da ANP na internet http://www.anp.gov.br;

e) os dizeres: “Reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista deverão ser dirigidas para o Centro de Relações com o Consumidor – CRC da ANP – ligação gratuita – “; e

f) o horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor; XI – funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, de 06:00 às 20:00 horas, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pela ANP;

Placa Identificação Quadro de Aviso

“Resolução ANP 41/2013”,conforme previsto no Inc. X do  Art. 22 –

Exibir, no mínimo, 1 (um) quadro de aviso, conforme especificações a serem disponibilizadas no endereço eletrônico da ANP (http://www.anp.gov.br), na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, com as seguintes informações:

a) razão social e, quando houver, o nome fantasia da revenda varejista, conforme constante no CNPJ;

b) número do CNPJ;

c) número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP;

d) identificação do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, bem como o sítio da ANP na internet http://www.anp.gov.br;

e) os dizeres: “Reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista deverão ser dirigidas para o Centro de Relações com o Consumidor – CRC da ANP – ligação gratuita – “; e

f) o horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor; XI – funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, de 06:00 às 20:00 horas, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pela ANP;

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