Adesivos e Placas
Placa Adesiva – Identificação Quadro de Aviso
Placa Identificação Quadro de Aviso
“Resolução ANP 41/2013”,conforme previsto no Inc. X do Art. 22 –
Exibir, no mínimo, 1 (um) quadro de aviso, conforme especificações a serem disponibilizadas no endereço eletrônico da ANP (http://www.anp.gov.br), na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, com as seguintes informações:
a) razão social e, quando houver, o nome fantasia da revenda varejista, conforme constante no CNPJ;
b) número do CNPJ;
c) número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP;
d) identificação do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, bem como o sítio da ANP na internet http://www.anp.gov.br;
e) os dizeres: “Reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista deverão ser dirigidas para o Centro de Relações com o Consumidor – CRC da ANP – ligação gratuita – “; e
f) o horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor; XI – funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, de 06:00 às 20:00 horas, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pela ANP;