PLACA DE TRIBUTOS – DECRETO Nº 10.634 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
De acordo com o decreto acima, os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
Atende o Decreto Nº 10.634, de 22 de Fevereiro de 2021
Personalizamos de acordo com os combustíveis e cores da sua bandeira
Descrição:
– Placa confeccionada com adesivo vinílico
– Utilizar caneta de quadro branco para escrita
– Tamanho 80 cm x 46 cm.