Adesivo Diesel S-10
Adesivo relativo ao Anexo I da Resolução ANP nº63, 07 de dezembro de 2011.
Adesivo relativo ao Anexo I da Resolução ANP nº63, 07 de dezembro de 2011.
Adesivo relativo ao Anexo I da Resolução ANP nº63, 07 de dezembro de 2011.
De acordo com a resolução ANP Nº 9 de 07 .03.2007
Serve com orientação ao direito do consumidor em exigir o o teste de medida de combustível através da Medida Aferidora.
– PS 1mm.
– Laminado com Vinil.
– Tamanho: 40cm x 50cm
Placa Adesiva – Proibido Venda de Combustível em PET
Placa Adesiva para ser fixada na pista orientando os clientes sobre a obrigatoriedade da utilização do Galão Certificado.
Proibido Venda de Combustível em PET
A venda de combustíveis (gasolina, diesel e etanol) em recipientes como garrafas pet e embalagens improvisadas é proibida em postos de todo o país, mas poucos consumidores sabem.
De acordo com a resolução da ANP a venda de combustíveis fora do tanque do carro só será permitida em recipientes que atendam às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E esta regra diz que os recipientes precisam ser rígidos, certificados e fabricados para isso. Como um galão, por exemplo, que tem a marca do Inmetro. Já as garrafas plásticas ou pet, que muita gente leva ao posto, não servem.
Vale ressaltar que a Resolução 41/2013 da ANP não define a obrigatoriedade de expor cartaz sobre o tema. Trata-se apenas de uma orientação para que o revendedor se resguarde perante aos seus clientes
Orientação – Serve para facilitar o vida do frentista que não precisa explicar para o cliente sobre a obrigatoriedade do uso Galão Certificado.
Tamanho: 20 x 27cm
Pode ser fixado na Pista em locais com coluna ou bomba de abastecimento.
O objetivo é orientar os trabalhadores dos postos de combustíveis; principalmente os frentistas, sobre os danos á saúde que a gasolina provoca quando seus vapores são inalados durante o abastecimento de veículos; visando evitar que os frentistas não tenham contato com o combustível; orientando também a população, principalmente os condutores de veículos, sobre os danos provocados aos veículos e ao meio ambiente quando se abastece além do travamento automático da bomba, isto é, “até a boca”.
Esta medida evita danos a saúde do consumidor e principalmente do frentista, evita a contaminação do meio ambiente, danos ao automóvel e até mesmo o desperdício de combustível.
O benzeno é uma substância cancerígena que está presente na gasolina e que pode causar intoxicação, por inalação de gases ou aspiração de forma liquida, além de tudo; estudos revelam que o benzeno é causador de bronquites irritativas graves, hemorragia, inflamação e edema pulmonar e pode levar a morte.
O grupo estará visitando todos os postos de combustíveis do município levando a mensagem para que se respeitem o limite estabelecido. O esclarecimento é para que não se deva encher o tanque de combustível além do limite, além dos males causados à saúde do frentista, tem ainda o fator ecológico, em que o derramamento de combustível excedente do tanque no solo e sua evaporação no ar causa também riscos ao meio ambiente.
O lançamento Oficial da Campanha em todo estado ocorreu nesta segunda-feira (16) e o Dia “D” onde começarão a serem feitas as panfletagens será do dia 18 até o dia 31.
PLACA DE TRIBUTOS – DECRETO Nº 10.634 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
De acordo com o decreto acima, os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
Atende o Decreto Nº 10.634, de 22 de Fevereiro de 2021
Personalizamos de acordo com os combustíveis e cores da sua bandeira
Descrição:
– Placa confeccionada com adesivo vinílico
– Utilizar caneta de quadro branco para escrita
– Tamanho 80 cm x 46 cm.

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