Galão de emergência 5 litros homologado Inmetro – Nova Portaria 141/2019
Bombona de 5 litros – Homologado Inmetro
Galão de Emergência – Homologado pelo Inmetro
Características do Produto:
– Capacidade – 5 Litros
– Fardo com 36 Unidades
– Certificado do Inmetro na Própria Embalagem
– Acompanha – Somente Tampa
– Cor – Branca Natural – Translúcida
– Embalagem produzida em polietileno de alta densidade e alto peso molecular (HDPE) 100% matéria-prima virgem.
– Embalagem Sem Graduação de Litros na lateral
A Nova Portaria 141/2019, estabelece que a partir de 26 de Março de 2020, os postos revendedores deverão comercializar combustível (fora do tanque dos veículos), somente com essa nova embalagem.
Principais mudanças:
– Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade.
– No caso de recipientes não metálicos, a capacidade máxima deve ser de 50 litros. Os vasilhames devem atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos,
– Os vasilhames devem conter um Selo de Identificação da conformidade no produto, concedido pelo Inmetro. Além disso, as embalagens reutilizáveis devem apresentar as seguintes marcações e identificações obrigatórias:
– Seta para Cima: símbolo de risco do transporte para inflamáveis e símbolo de manuseio de acordo com conforme a ABNT NBR 7500.
– Palavra REUTILIZÁVEL: está palavra deverá estar em alto relevo e impressa de forma indelével, no caso de embalagens metálicas, na face oposta às marcações dos símbolos.
– Frase: Uso exclusivo para combustíveis automotivos também em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma indelével nas metálicas, na face oposta as marcações dos símbolos;
– Frase: “Perigo! Produto classificado como perigoso para a saúde humana”
– Instrução de uso da embalagem, contendo a informação de que após a utilização, deve ser armazenada vazia e tampada;
– Indicação do nível máximo de enchimento (correspondente a 95% da capacidade máxima), em embalagens plásticas devem conter em relevo.
– A data de fabricação no formato mês/ano”
– O prazo ou data de validade, limitado ao máximo de cinco anos contados a partir da fabricação nas embalagens metálicas. A validade deve ser determinada pelo fabricante.
Para Tirar maiores Duvidas, colocamos abaixo o link da Reportagem feita pelo Jornal Nacional, referente o assunto:
Estamos a Disposição para maiores informação!