Frasco Pead para Amostra Testemunha
Capacidade: 1 Litro
Cor: Branco com tampa preta
Acompanha: tampa lacre
Frasco Pead para Amostra Testemunha
Capacidade: 1 Litro
Cor: Branco com tampa preta
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Consulte disponibilidade de estoque.
Frasco Pead para Amostra Testemunha
Capacidade: 1 Litro
Cor: Branco com tampa preta
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Envelope Identificação Analise de Combustível – Amostra Testemunha
Envelope de Identificação – Amostra Testemunha – 100 Unidades
Envelope plástico coextrusado (branco externamente e preto internamente) a fim de proporcionar maior resistência ao rasgo e ruptura. Seu fechamento é feito através de uma aba adesiva de VOID AZUL (nível de segurança 4), proporcionando total segurança.
Além desta, uma linha de cola hotmelt é fixada no corpo do envelope para que na possibilidade de abertura indevida, a violação seja facilmente identificada.
– Tamanho: 260×360+50×0,15mm.
– Indicação de Uso: Envelopes utilizados para retenção de amostra de combustíveis nos postos de combustíveis.
Envelope padronizado com todas as especificações da ANP resolução n° 9 de 07/03/2007.
– Embalagem com 100 Unidades
Saca amostra testemunha para analise de combustível
Saca Amostra em Latão Polido de 1 Litro e Gargalo de 20mm
– Saca Amostra em latão com capacidade de 1000 ml.
– Gargalo de 20 mm com rolha e alça.
Instituída para resguardar os proprietários da revenda de combustíveis a Amostra Testemunha é o único instrumento que possibilita a comprovação que o combustível entregue ao posto pela distribuidora apresentou inconformidade isentando o revendedor das penalidades previstas em lei que vão desde prejuízos financeiros até o fechamento do estabelecimento.
Publicada no final do ano passado a Resolução ANP nº 44/2013 estabelece a obrigatoriedade das distribuidoras em fornecer o material permitindo e auxiliando a coleta da amostra testemunha. De acordo com a nova norma se a distribuidora impedir ou atrasar a coleta ela estará infringindo uma norma da ANP. É importante que o revendedor fique atendo as artimanhas que algumas distribuidoras utilizam para não entregar a amostra testemunha. Em muitos casos elas obrigam o revendedor ou seu preposto a um tempo de espera muito grande com objetivo de que o motorista desista da coleta. Embora a nova resolução não estabeleça tempo limite de espera a norma dispõe que, imediatamente após o carregamento do caminhão tanque, as amostras deverão ser coletadas.
De acordo com o Art. 7º o revendedor varejista e o TRR deverão comunicar à ANP, por meio do correio eletrônico [email protected], em até 72 (setenta e duas) horas, a recusa de entrega da amostra-testemunha por parte do distribuidor ou a não disponibilização do envelope de segurança e do frasco para coleta. O revendedor deve exigir seus direitos sob pena de ser considerado o único responsável no caso de uma não conformidade.

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