Adesivo Diesel S-10
Adesivo relativo ao Anexo I da Resolução ANP nº63, 07 de dezembro de 2011.
Adesivo relativo ao Anexo I da Resolução ANP nº63, 07 de dezembro de 2011.
Adesivo relativo ao Anexo I da Resolução ANP nº63, 07 de dezembro de 2011.
Placa Adesiva Obrigatória sobre as Proibições no ato do abastecimento – Proibido Fumar, Celular e Motor
Serve para orientar aos clientes sobre as proibições do uso do celular, do uso de cigarros e do desligamento obrigatório do motor.
Descrição da Placa
– Adesivo plástico.
– Laminado com Vinil.
– Tamanho 28cm x 20cm.
Placa Adesiva – Proibido Venda de Combustível em PET
Placa Adesiva para ser fixada na pista orientando os clientes sobre a obrigatoriedade da utilização do Galão Certificado.
Proibido Venda de Combustível em PET
A venda de combustíveis (gasolina, diesel e etanol) em recipientes como garrafas pet e embalagens improvisadas é proibida em postos de todo o país, mas poucos consumidores sabem.
De acordo com a resolução da ANP a venda de combustíveis fora do tanque do carro só será permitida em recipientes que atendam às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E esta regra diz que os recipientes precisam ser rígidos, certificados e fabricados para isso. Como um galão, por exemplo, que tem a marca do Inmetro. Já as garrafas plásticas ou pet, que muita gente leva ao posto, não servem.
Vale ressaltar que a Resolução 41/2013 da ANP não define a obrigatoriedade de expor cartaz sobre o tema. Trata-se apenas de uma orientação para que o revendedor se resguarde perante aos seus clientes
Orientação – Serve para facilitar o vida do frentista que não precisa explicar para o cliente sobre a obrigatoriedade do uso Galão Certificado.
Tamanho: 20 x 27cm
Pode ser fixado na Pista em locais com coluna ou bomba de abastecimento.
Características :
– Chapa em PS Laminado ( 1mm ) com Adesivo em Vinil.
De acordo com a portaria MTPS Nº 1009 de 21/09/2016
Os Postos Revendedores devem manter sinalização em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância.
Com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.” (Artigo 13.1).
A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.
PLACA DE TRIBUTOS – DECRETO Nº 10.634 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
De acordo com o decreto acima, os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
Atende o Decreto Nº 10.634, de 22 de Fevereiro de 2021
Personalizamos de acordo com os combustíveis e cores da sua bandeira
Descrição:
– Placa confeccionada com adesivo vinílico
– Utilizar caneta de quadro branco para escrita
– Tamanho 80 cm x 46 cm.

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