Adesivo Etanol
Adesivo relativo ao art. 27 da Resolução ANP nº7, de 09 de fevereiro de 2011.
Adesivo relativo ao art. 27 da Resolução ANP nº7, de 09 de fevereiro de 2011.
Adesivo relativo ao art. 27 da Resolução ANP nº7, de 09 de fevereiro de 2011.
Características :
– Chapa em PS Laminado ( 1mm ) com Adesivo em Vinil.
De acordo com a portaria MTPS Nº 1009 de 21/09/2016
Os Postos Revendedores devem manter sinalização em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância.
Com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.” (Artigo 13.1).
A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.
PLACA DE TRIBUTOS – DECRETO Nº 10.634 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
De acordo com o decreto acima, os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
Atende o Decreto Nº 10.634, de 22 de Fevereiro de 2021
Personalizamos de acordo com os combustíveis e cores da sua bandeira
Descrição:
– Placa confeccionada com adesivo vinílico
– Utilizar caneta de quadro branco para escrita
– Tamanho 80 cm x 46 cm.
Placa Adesiva Obrigatória sobre as Proibições no ato do abastecimento – Proibido Fumar, Celular e Motor
Serve para orientar aos clientes sobre as proibições do uso do celular, do uso de cigarros e do desligamento obrigatório do motor.
Descrição da Placa
– Adesivo plástico.
– Laminado com Vinil.
– Tamanho 28cm x 20cm.
Resolução ANP 41/2013” Art. 22 XXII

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