Adesivo Etanol
Adesivo relativo ao art. 27 da Resolução ANP nº7, de 09 de fevereiro de 2011.
Adesivo relativo ao art. 27 da Resolução ANP nº7, de 09 de fevereiro de 2011.
Adesivo relativo ao art. 27 da Resolução ANP nº7, de 09 de fevereiro de 2011.
Placa Adesiva – Proibido Venda de Combustível em PET
Placa Adesiva para ser fixada na pista orientando os clientes sobre a obrigatoriedade da utilização do Galão Certificado.
Proibido Venda de Combustível em PET
A venda de combustíveis (gasolina, diesel e etanol) em recipientes como garrafas pet e embalagens improvisadas é proibida em postos de todo o país, mas poucos consumidores sabem.
De acordo com a resolução da ANP a venda de combustíveis fora do tanque do carro só será permitida em recipientes que atendam às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E esta regra diz que os recipientes precisam ser rígidos, certificados e fabricados para isso. Como um galão, por exemplo, que tem a marca do Inmetro. Já as garrafas plásticas ou pet, que muita gente leva ao posto, não servem.
Vale ressaltar que a Resolução 41/2013 da ANP não define a obrigatoriedade de expor cartaz sobre o tema. Trata-se apenas de uma orientação para que o revendedor se resguarde perante aos seus clientes
Orientação – Serve para facilitar o vida do frentista que não precisa explicar para o cliente sobre a obrigatoriedade do uso Galão Certificado.
Tamanho: 20 x 27cm
Pode ser fixado na Pista em locais com coluna ou bomba de abastecimento.
Placa Adesiva Obrigatória sobre as Proibições no ato do abastecimento – Proibido Fumar, Celular e Motor
Serve para orientar aos clientes sobre as proibições do uso do celular, do uso de cigarros e do desligamento obrigatório do motor.
Descrição da Placa
– Adesivo plástico.
– Laminado com Vinil.
– Tamanho 28cm x 20cm.
Adesivo Teste de Combustíveis.
A pedido dos consumidores os revendedores são obrigados a realizarem os testes referente á massa especifica, teor alcoólico e aspectos dos combustíveis.
– Adesivo plástico.
Deve ser colocado no corpo da bomba.
PLACA DE TRIBUTOS – DECRETO Nº 10.634 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
De acordo com o decreto acima, os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
Atende o Decreto Nº 10.634, de 22 de Fevereiro de 2021
Personalizamos de acordo com os combustíveis e cores da sua bandeira
Descrição:
– Placa confeccionada com adesivo vinílico
– Utilizar caneta de quadro branco para escrita
– Tamanho 80 cm x 46 cm.

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