Frasco Pead para Amostra Testemunha
Capacidade: 1 Litro
Cor: Branco com tampa preta
Acompanha: tampa lacre
Frasco Pead para Amostra Testemunha
Capacidade: 1 Litro
Cor: Branco com tampa preta
Acompanha: tampa lacre
Consulte disponibilidade de estoque.
Frasco Pead para Amostra Testemunha
Capacidade: 1 Litro
Cor: Branco com tampa preta
Acompanha: tampa lacre

Copo Condensador para Kit Termocompensado Etanol
Copo Condensador para Kit Termocompensado Etanol para bomba Gilbarco, Wayne, Stratema, Tokheim
Comprimento do Copo: 27 , 35 ou 37 cm.
Bombona de 50 Litros Homologado Inmetro
Galão de emergência 50 litros homologado Inmetro
Bombona para combustível 50 litros
Galão de Emergência – Homologado pelo INMETRO
– Produto fabricado para finalidade específica: Transporte de Produtos Perigosos e Inflamáveis.
– Homologado pelo INMETRO
– Fabricado em material Rígido de acordo com ABNT NBR 15594
– Selo do Inmetro na Própria embalagem
– Capacidade 50 litros
Para Tirar maiores Duvidas, colocamos abaixo o link da Reportagem feita pelo Jornal Nacional, referente o assunto:
Estamos a Disposição para maiores informação!
Galão de emergência 5 litros homologado Inmetro – Nova Portaria 141/2019
Bombona de 5 litros – Homologado Inmetro
Galão de Emergência – Homologado pelo Inmetro
Características do Produto:
– Capacidade – 5 Litros
– Fardo com 36 Unidades
– Certificado do Inmetro na Própria Embalagem
– Acompanha – Somente Tampa
– Cor – Branca Natural – Translúcida
– Embalagem produzida em polietileno de alta densidade e alto peso molecular (HDPE) 100% matéria-prima virgem.
– Embalagem Sem Graduação de Litros na lateral
A Nova Portaria 141/2019, estabelece que a partir de 26 de Março de 2020, os postos revendedores deverão comercializar combustível (fora do tanque dos veículos), somente com essa nova embalagem.
Saca amostra testemunha para analise de combustível
Saca Amostra em Latão Polido de 1 Litro e Gargalo de 20mm
– Saca Amostra em latão com capacidade de 1000 ml.
– Gargalo de 20 mm com rolha e alça.
Instituída para resguardar os proprietários da revenda de combustíveis a Amostra Testemunha é o único instrumento que possibilita a comprovação que o combustível entregue ao posto pela distribuidora apresentou inconformidade isentando o revendedor das penalidades previstas em lei que vão desde prejuízos financeiros até o fechamento do estabelecimento.
Publicada no final do ano passado a Resolução ANP nº 44/2013 estabelece a obrigatoriedade das distribuidoras em fornecer o material permitindo e auxiliando a coleta da amostra testemunha. De acordo com a nova norma se a distribuidora impedir ou atrasar a coleta ela estará infringindo uma norma da ANP. É importante que o revendedor fique atendo as artimanhas que algumas distribuidoras utilizam para não entregar a amostra testemunha. Em muitos casos elas obrigam o revendedor ou seu preposto a um tempo de espera muito grande com objetivo de que o motorista desista da coleta. Embora a nova resolução não estabeleça tempo limite de espera a norma dispõe que, imediatamente após o carregamento do caminhão tanque, as amostras deverão ser coletadas.
De acordo com o Art. 7º o revendedor varejista e o TRR deverão comunicar à ANP, por meio do correio eletrônico [email protected], em até 72 (setenta e duas) horas, a recusa de entrega da amostra-testemunha por parte do distribuidor ou a não disponibilização do envelope de segurança e do frasco para coleta. O revendedor deve exigir seus direitos sob pena de ser considerado o único responsável no caso de uma não conformidade.

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